Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:1051/2022
    1.1. Anexo(s)5321/2019, 10579/2021
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 5321/2019 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS
3. Responsável(eis):WASHINGTON LUIZ VASCONCELOS - CPF: 52639584120
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:WASHINGTON LUIZ VASCONCELOS
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE FÁTIMA
7. Distribuição:4ª RELATORIA
8. Relator:Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES
9. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES
10. Proc.Const.Autos:WASHINGTON JOSE LIMA FEITOSA (CRC/PI Nº 4338)
11. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

12. EXTRATO DE DECISÃO Nº 1897/2022-SEPLE

Sessão 71ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 23/11/2022
Presidente Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
Representante MPC Procurador-Geral de Contas OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
Relator Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES, em substituição ao Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR (Convocação nº 86/2022)
Decisão RESOLUÇÃO Nº 552/2022
Julgamento CONHECIMENTO. PROVIMENTO INTEGRAL. 
Votação/Resultado Maioria Absoluta
Quórum

O Relator, Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, apresentou voto pelo conhecimento do Pedido de Reexame e por seu provimento integral, de modo a reformar o  PARECER PRÉVIO TCE/TO Nº 67/2021-SEGUNDA CÂMARA pela aprovação das Contas Anuais Consolidadas do Município de Fátima/TO, relativas ao exercício de 2018.

 

Abriu divergência a Conselheira Doris de Miranda Coutinho pelo não provimento do Pedido de Reexame, vez que não identificou nos autos provas que desconfigurassem a irregularidade referente a aplicação na educação no percentual de 24.87%, inferior ao mínimo constitucional.

 

Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 83/2022), Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves (Convocação nº 85/2022) e os Conselheiros Alberto Sevilha e José Wagner Praxedes.

 

Voto vencido: Conselheira Doris de Miranda Coutinho.

Lavra a Decisão o Relator, Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar.

 

Conselheiros ausentes: Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos e André Luiz de Matos Gonçalves.

Observação À Coordenadoria de Protocolo-Geral.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 24 do mês de novembro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 29/11/2022 às 17:00:35
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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